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Justiça nega herança a mulher que dizia ser 'filha de coração' após falta de provas de paternidade em RO

Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de uma mulher que queria ser reconhecida como filha...

Justiça nega herança a mulher que dizia ser 'filha de coração' após falta de provas de paternidade em RO
Justiça nega herança a mulher que dizia ser 'filha de coração' após falta de provas de paternidade em RO (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça de Rondônia Mateus Santos/g1 O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de uma mulher que queria ser reconhecida como filha de um homem já falecido. Com isso, ela também perdeu o direito de receber herança. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Especial do tribunal em julgamento realizado no dia 29 de abril. A mulher afirmou que o homem a tratava como filha. Segundo ela, ele dava presentes, ajuda financeira e carinho, além de apresentá-la como filha para outras pessoas. O relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, explicou que a Justiça pode reconhecer a relação de paternidade mesmo após a morte do suposto pai. Porém, disse que é necessário apresentar provas fortes de que existia uma relação verdadeira, pública e duradoura entre os dois. Esse tipo de situação é chamado pela Justiça de “posse do estado de filho”. Para que o pedido seja aceito, é preciso mostrar que a pessoa era tratada como filha de forma constante e conhecida por todos ao redor. Vídeos em alta no g1 A mulher também alegou ser filha biológica do homem. No entanto, o exame de DNA nunca foi realizado porque, segundo ela, o suposto pai adiava o teste. Na análise do processo, os desembargadores entenderam que havia demonstrações de afeto e ajuda financeira, mas não provas suficientes de uma relação de pai e filha. Para o tribunal, não ficou comprovado que o homem tinha intenção de assumir legalmente a paternidade. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara. Com isso, o pedido da mulher foi negado e a decisão original foi mantida.